REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL ESQUENTE SEU COMENTARISTA

Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, promovido pela Whirlpool S.A., CNPJ/MF n.º 59.105.999/0001-86, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.995, São Paulo/SP, detentora dos direitos autorais da marca Brastemp, juntamente com agência LIVE MARKETING DE DISSEMINAÇÃO LTDA., sociedade com sede no Estado do Rio Grande do Sul, na Cidade de Porto Alegre, RS, na Rua Comendador Rheingantz, 585, inscrita no CNPJ sob n.º 07.759.470/0001-82, e sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Rua Girassol, 451, Vila Madalena, doravante denominada LiveAD

CLÁUSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os leitores do blog Bgourmet2008.wordpress.com., sendo realizado no período 25 de JUNHO à 27 de JULHO de 2008 nas condições abaixo discriminadas.

CLÁUSULA 2 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Whirlpool S.A e da LivedAd.

CLÁUSULA 3 – Para participar, o leitor deverá postar texto de sua autoria sobre o tema “Cozinha” em qualquer Blog participante, conforme cláusula abaixo.

CLÁUSULA 4 – Entende-se por Blog participante, aquele em que seu proprietário criar um post de discussão mencionando o evento Bgourmet 2008. Além disso, o proprietário também deverá enviar seus dados, como nome, endereço completo, email de contato e principalmente o endereço eletrônico do seu blog, ao email bgourmet2008@gmail.com.

CLÁUSULA 5 – Os comentários poderão ser postados via internet (nos blogs participantes) até as 11:59:59 do dia 27 de JULHO de 2008.

CLÁUSULA 6 – As respostas recebidas após a data acima estabelecida, ou, que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas pelo blogueiro, estarão automaticamente desclassificadas.

CLÁUSULA 7 – Cada concorrente poderá participar com quantas respostas quiser.

CLÁUSULA 8 – A Comissão Julgadora do Concurso, composta por 03 funcionários, com capacidade idônea, da LiveAD, escolherá dentre todos os Blogs participantes, nos termos do presente Regulamento, aquele Blog que constar maior número de comentários dos leitores sobre o tema “Cozinha”, para que seja escolhido 01 (um) único texto, cujo autor será premiado, nos termos deste Regulamento.

CLÁUSULA 9 – Escolhido o Blog, conforme cláusula acima, o proprietário do Blog deverá escolher, com com base nos critérios e de acordo com a seguinte ordem: criatividade, adequação ao tema, uso correto da língua portuguesa, 01(um) único texto, dentre todos os postados, cujo autor será premiado com uma unidade do microondas ONE FITNESS da marca Brastemp.

Parágrafo Único: O peso maior na avaliação dos textos será dado à criatividade do participante, sendo o critério de adequação ao tema eliminatório.

CLÁUSULA 10 – Após a escolha do texto, conforme Cláusula 9, este será analisado por uma Comissão Julgadora, formada por 03 (três) representantes da LiveAd, todos com capacidade e idoneidade para avaliá-los, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, com base nas regras deste regulamento. Caso a Comissão não aprove o texto, o proprietário do Blog deverá escolher outro texto, nos termos deste Regulamento.

CLÁUSULA 11 – Os textos deverão ser inéditos, de autoria do próprio participante e não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, assim como qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marcas da empresa realizadora do concurso ou de qualquer outra empresa, sob pena de imediata desclassificação.

CLÁUSULA 12 – Em nenhuma hipótese os ganhadores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.

CLÁUSULA 13 – O resultado do concurso será divulgado a partir de 27 de julho de 2008 no blog do BGourmet 2008. http://bgourmet2008.wordpress.com/

CLÁUSULA 14 – Os vencedores do concurso autorizam o uso do seu nome nos materiais/mídias de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 15 – Ao remeter suas respostas, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

CLÁUSULA 16 – O prêmio será entregue na residência do ganhador, de acordo com seu endereço fornecido à Comissão Julgadora, no momento em que esta contatá-lo, logo após a divulgação do resultado, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, da divulgação do resultado deste concurso.

CLÁUSULA 17 – Na impossibilidade de localização do ganhador, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua seleção, ou de contato do mesmo em igual período, o ganhador perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, que será transferido ao próximo colocado, dentro das condições válidas de participação e premiação.

CLÁUSULA 18 – A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não estando sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos participantes. Esta distribuição gratuita de prêmios, realizada sob a modalidade concurso, tem caráter exclusivamente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72

CLÁUSULA 19 – Havendo a utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de fraude e/ou reprodução automática e/ou repetitiva de inscrição, idênticas ou não, o participante, também será desclassificado.

CLÁUSULA 20 – Ficam os participantes, bem como os pais ou o representante legal dos participantes menores, cientes que, só é permitida a participação no concurso, com textos de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma, cedendo desde já à BRASTEMP, pela simples participação neste concurso cultural, os direitos autorais que possuem sobre as textos elaboradas, sem qualquer ônus para a empresa promotora, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do seu término, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente, na divulgação do resultado do concurso, nos termos do artigo 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

CLÁUSULA 21 – O ganhador, e, no caso de ganhador menor de idade, seus pais seu ou representante legal, desde já, concorda em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, enfim em toda mídia impressa ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do término deste concurso, para a divulgação da conquista do seu prêmio, sem nenhum ônus para BRASTEMP.

CLÁUSULA 22 – As autorizações a que se refere o item anterior não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da empresa promotora do concurso, concordando, ainda o ganhador, em assinar eventuais instrumentos neste sentido e para tal efeito, quando solicitado pela promotora.

CLÁUSULA 23 – As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora do concurso.